
STF decide pela aplicação da Selic em dívidas civis
A 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada para atualização de dívidas civis e indenizações, sempre que não houver previsão contratual ou legal específica sobre correção monetária e juros. Essa decisão irá atingir cerca de 6 milhões de processos no país, impactando todas as relações de direito privado, desde contratos de prestação de serviço, por exemplo, à questões consumeristas.
Além disso pelo fato da Selic, ser uma taxa composta (juros + correção), fica eliminada a sobreposição de encargos financeiros com uma tendência de redução no montante de juros e correção em comparação ao regime anterior. O debate agora gira em torno da modulação dos efeitos, ou seja, se incidirá apenas nos novos casos ou também nos litígios em curso
O entendimento baseia-se no art. 406 do Código Civil, que remete à taxa de juros aplicada aos tributos federais e alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, que já vinha aplicando a Selic em substituição ao modelo tradicional de 1% ao mês + índice de correção monetária.
A decisão representa um avanço na uniformização jurisprudencial e confere maior segurança jurídica às relações obrigacionais. Ao mesmo tempo, impõe desafios concretos: a readequação de cálculos, a possibilidade de provisões (contingenciamento), a revisão de estratégias de cobrança e a análise cuidadosa dos impactos financeiros.