
STF suspende processos sobre “pejotização” e definirá parâmetros nacionais para a contratação de PJs
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos em que se que discute a validade da contratação de prestadores de serviços como pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. A medida ficará vigente até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.389).
A decisão foi motivada pelo volume crescente de ações na Justiça do Trabalho que questionam esse modelo contratual mesmo após decisões anteriores do STF reconhecendo sua legalidade. Segundo o relator, o descumprimento reiterado da orientação da Corte tem contribuído para a multiplicação de reclamações constitucionais, transformando o STF, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
O processo paradigma envolve um contrato de franquia entre um corretor e uma seguradora, mas o Supremo optou por ampliar o alcance da análise. O julgamento abordará três pontos principais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas controvérsias, a licitude da “pejotização” e a definição do ônus da prova quanto à existência de fraude.
Até a decisão final do STF, todos os processos com essa temática permanecem suspensos. O desfecho do julgamento deverá orientar tribunais e partes sobre os limites e critérios legais para esse tipo de contratação, com possíveis efeitos sobre casos em andamento e futuras relações contratuais.