STJ garante a Cooperativas Médicas o direito à Recuperação Judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cooperativas médicas que operam planos de saúde têm legitimidade para requerer recuperação judicial, conforme previsto no artigo 6º, §13º, da Lei 11.101/2005. A norma, incluída pela Lei 14.112/2020, afasta a vedação do regime recuperacional nesses casos, mesmo que tais cooperativas não sejam classificadas formalmente como sociedades empresárias.

A decisão reforma entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido com base na natureza jurídica das cooperativas. Para o relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, a exclusão de cooperativas médicas da recuperação judicial colocaria em risco a continuidade de serviços essenciais, contrariando o interesse público e a própria finalidade da legislação.

O STJ ressaltou que, embora organizadas sob modelo cooperativo, essas organizações enfrentam os mesmos desafios financeiros e operacionais das empresas privadas, especialmente dentro do sistema de saúde suplementar. Sua reestruturação por meio da recuperação judicial se mostra, portanto, uma medida legítima para garantir a sustentabilidade econômica e a proteção dos beneficiários.

O julgamento também leva em consideração a recente posição do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.442, que confirmou a constitucionalidade do dispositivo legal que ampara a inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Trata-se de um marco relevante para o setor da saúde, que passa a contar com mais segurança jurídica para enfrentar cenários de crise.