
STJ reitera competência de Juízo Arbitral mesmo em casos de Recuperação Judicial
O Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que, havendo cláusula compromissória válida em contrato, cabe exclusivamente à justiça arbitral, e não ao Poder Judiciário, conduzir o julgamento de eventual conflito de competência. A decisão foi tomada no contexto de disputa entre uma empresa em recuperação judicial e sua contratante, que já havia eleito a arbitragem como o foro adequado para solucionar controvérsias relacionadas à execução do contrato.
O STJ esclareceu que a cláusula compromissória, ao ser pactuada, confere ao tribunal arbitral o poder de decidir sobre sua própria competência antes do juiz estatal, com base no chamado princípio da “kompetenz-kompetenz”. Por esse princípio, expressamente reconhecido na Lei de Arbitragem brasileira, cabe aos árbitros avaliar se a convenção de arbitragem é válida, eficaz e aplicável, mesmo quando uma das partes está em recuperação judicial.
No caso concreto, o STJ concluiu que a discussão sobre o contrato deveria ser resolvida exclusivamente pela arbitragem, conforme expressamente previsto entre as partes, afastando qualquer decisão judicial sobre o mérito do contrato. Ao mesmo tempo, a Corte ressaltou que a execução de medidas que envolvam o patrimônio da empresa em recuperação continua sob a competência do juízo da recuperação judicial, preservando o equilíbrio entre os dois sistemas.