STJ veda penhora em conta de Sociedade de Propósito Específico (SPE)
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que valores mantidos em conta bancária de Sociedade de Propósito Específico não se confundem, automaticamente, com o patrimônio de seus sócios ou do grupo econômico.
No caso analisado, a Corte reconheceu a autonomia patrimonial da SPE e a afetação dos recursos à finalidade específica do empreendimento, afastando a constrição judicial. O Tribunal destacou que a penhora, sem demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude, viola a lógica jurídica que estrutura as SPEs.
A decisão reforça a necessidade de observância do regime jurídico próprio dessas sociedades, amplamente utilizadas em projetos imobiliários, de infraestrutura e operações estruturadas. Esse precedente delimita com maior precisão os limites da responsabilidade patrimonial e impõe maior ônus probatório ao credor.