STJ veda penhora em conta de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que valores mantidos em conta bancária de Sociedade de Propósito Específico não se confundem, automaticamente, com o patrimônio de seus sócios ou do grupo econômico.
No caso analisado, a Corte reconheceu a autonomia patrimonial da SPE e a afetação dos recursos à finalidade específica do empreendimento, afastando a constrição judicial. O Tribunal destacou que a penhora, sem demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude, viola a lógica jurídica que estrutura as SPEs.

A decisão reforça a necessidade de observância do regime jurídico próprio dessas sociedades, amplamente utilizadas em projetos imobiliários, de infraestrutura e operações estruturadas. Esse precedente delimita com maior precisão os limites da responsabilidade patrimonial e impõe maior ônus probatório ao credor.