Tribunal Arbitral confirma aplicação do regime de precatórios em condenação contra a Administração Pública
Recente sentença arbitral proferida no procedimento CCI nº 26772/PFF/RLS reafirmou que condenações pecuniárias impostas à Administração Pública devem observar o regime constitucional de precatórios. O caso envolveu contrato de obras rodoviárias relativo à Rodovia SP-088 e discussão sobre a forma de pagamento de valores pleiteados por consórcio do setor de construção, em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP).
O Tribunal Arbitral afastou o pedido de pagamento direto das quantias discutidas, fora do regime constitucional, ao entender que a decisão arbitral possui os mesmos efeitos de uma sentença judicial condenatória. Assim, a equiparação prevista na Lei de Arbitragem conduz à aplicação do artigo 100 da Constituição Federal, que disciplina a forma de quitação de débitos da Fazenda Pública.
Na controvérsia, também foi rejeitada a tese de que empenhos contratuais previamente emitidos funcionariam como garantia suficiente para permitir pagamento imediato, mesmo diante da rejeição das medições pelo gestor do contrato. A decisão reforça que a existência de empenho não altera, por si só, o regime jurídico aplicável ao cumprimento de condenações pecuniárias contra entes públicos, sobretudo quando há controvérsia sobre a obrigação.
O entendimento possui relevância prática para contratos administrativos com cláusula arbitral, pois consolida a previsibilidade quanto à execução de sentenças arbitrais envolvendo o Poder Público. Ao confirmar a submissão ao sistema de precatórios, a decisão contribui para uniformizar a interpretação sobre a execução dessas condenações e para alinhar arbitragem e regime constitucional de pagamentos públicos.