
Vale tudo na novela: o que aconteceria se Odete Roitman tentasse passar a perna em Raquel na vida real
Especialista em direito societário analisa rasteira de Odete Roitman em Raquel Accioly que agitou a trama da novela Vale Tudo nos últimos dias
O remake de Vale Tudo não é páreo para a audiência média de 61 pontos no Ibope da novela original, exibida entre 1988 e 1989. São outros tempos. Mas quando o assunto é polêmica, Manuela Dias usa o cartão de crédito como navalha.
Nos últimos dias, um dos assuntos de maior repercussão entre o público teve como protagonistas a vilã Odete Roitman, interpretada por Débora Bloch, e a batalhadora Raquel Accioly, vivida por Taís Araújo.
Na trama global, Odete descobre que sua irmã, Celina, era sócia de Raquel na Paladar, uma empresa de fornecimento de refeições.
Sentindo-se traída e movida por um impulso vingativo, Odete chantageia a irmã e compra a participação majoritária dela na Paladar por um preço irrisório.
Em seguida, dona de 65% do capital da empresa, Odete Roitman dá baixa no CNPJ, fecha a Paladar e ainda deixa o restante das dívidas para Raquel e outros sócios minoritários. Tudo isso à revelia dos envolvidos.
De quebra, Odete despeja a Paladar e ordena a devolução do imóvel em 24 horas.
No capítulo seguinte, quando o fechamento da empresa é comunicado aos funcionários, Poliana, o otimista incorrigível interpretado por Matheus Nachtergaele e um dos minoritários prejudicados por Odete, diz que advogados foram consultados e disseram que nada podia ser feito para reverter a rasteira.
Pode isso?
De um lado, a ficção garante aos roteiristas de Vale Tudo toda a liberdade para criar. Fosse na vida real, entretanto, seria possível afirmar que os sócios minoritários da Paladar (Raquel, Poliana e Aldeíde) estão mal assessorados.
Isso porque nada do que Odete fez para prejudicar Raquel tem amparo na lei. Quem afirma é a advogada Paula Taira Horiuti. Ela é sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, especialista em direito societário, fusões e aquisições.
“Ah, se tudo no Brasil ocorresse tão rápido e facilmente assim”, disse ela ao Seu Dinheiro.
Em cinco pontos, a advogada Paula Taira Horiuti explica por que não seria tão simples para Odete Roitman prejudicar Raquel — e os demais sócios por tabela — da maneira como mostrado na novela Vale Tudo.
Não vale tudo na vida real
Para começo de conversa, a venda das quotas detidas por Celina para Odete sem anuência de Raquel é ato anulável.
“Mesmo se não houver disposição contratual quanto ao direito de preferência, o artigo 1.057 do Código Civil veda a cessão das quotas de uma empresa para terceiros sem a anuência de sócios representantes de mais de 25% do capital social”, afirma a especialista.
Isso significa que Raquel poderia ir à justiça e se opor à venda. Até porque ela não é obrigada a ser sócia de alguém que não deseja.
Outra questão que torna anulável a decisão é a falta de deliberação de sócios.
“Para liquidar e dissolver uma sociedade, é necessário que os sócios se reúnam e deliberem sobre a matéria”, afirmou Paula Taira Horiuti.
De acordo com ela, nada impede que a dissolução da sociedade ocorra mesmo sem a aprovação dos sócios minoritários.
A advogada afirma ainda que a atitude de Odete Roitman em Vale Tudo configura abuso do poder de controle por parte do sócio majoritário.
“Caso o sócio minoritário entenda que a decisão do controlador foi abusiva, ou seja, teve finalidade de causar dano à sociedade ou ao minoritário, pode ir ao judiciário para anular a decisão e reverter a liquidação da sociedade”, afirma ela.
Além disso, o processo de dissolução e liquidação de sociedade deve seguir os trâmites previstos em lei.
“É um processo demorado”, diz a especialista em direito societário. “O liquidante designado deve realizar o ativo e pagar o passivo e prestar contas aos sócios periodicamente até que a liquidação seja encerrada.”
Há ainda a questão do imóvel onde operava a Paladar antes do despejo.
“O despejo do inquilino do imóvel por falta de pagamento pode ocorrer de forma liminar, em 15 dias da propositura da ação. O prazo de 24 horas é fantasioso”, afirma Paula Taira Horiuti.
De qualquer modo, Raquel Accioly não precisa se preocupar mais com o despejo. Nos capítulos seguintes de Vale Tudo, Celina comprou o imóvel e o deu de presente para a ex-sócia.
Mas, como disse Paula, “ah, se tudo no Brasil ocorresse tão rápido e facilmente assim”.
Publicado por Seu Dinheiro.
O que aconteceria se Odete Roitman tentasse aplicar um golpe em Raquel na vida real? Advogada comenta polêmica em Vale Tudo
O remake da novela Vale Tudo vem provocando tanta polêmica quanto a versão original, exibida entre 1988 e 1989. Uma das cenas que mais repercutiu entre o público nos últimos dias envolveu a implacável vilã Odete Roitman, interpretada por Débora Bloch, e a determinada Raquel Accioly, papel de Taís Araújo.
Na história, Odete descobre que sua irmã Celina é sócia de Raquel na empresa Paladar, especializada em fornecimento de refeições. Sentindo-se traída e movida por vingança, Odete manipula a irmã e adquire a maior parte das quotas da Paladar por um valor ínfimo.
Com 65% do capital da sociedade em mãos, Odete dá baixa no CNPJ, fecha a Paladar e ainda joga as dívidas para Raquel e outros sócios minoritários. Tudo isso sem antes informar os envolvidos. Além disso, Odete ordena o despejo da Paladar e exige a devolução do imóvel em apenas 24 horas.
No capítulo seguinte, ao comunicar o fechamento da empresa, Poliana, personagem otimista interpretada por Matheus Nachtergaele e sócio minoritário da Paladar, revela que advogados foram consultados e afirmaram ser impossível reverter a manobra de Odete vista em Vale Tudo.
Vale tudo mesmo?
Na ficção, os roteiristas de Vale Tudo têm liberdade total para criar conflitos dramáticos. Porém, na vida real, a realidade jurídica não permite tamanho vale tudo.
Segundo Paula Taira Horiuti, advogada especialista em direito societário, fusões e aquisições, da Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, as atitudes de Odete na novela não teriam respaldo legal.
Em cinco pontos, Paula Taira Horiuti detalha por que o golpe da Odete Roitman na novela Vale Tudo não se sustentaria no mundo real e como os sócios minoritários poderiam se defender.
1 – Ao contrário do visto em Vale Tudo, venda de quotas precisa de consentimento
A cessão das quotas da empresa para terceiros, como a venda feita por Celina para Odete em Vale Tudo, necessita da aprovação de sócios que representam mais de 25% do capital social. Sem isso, a venda é passível de anulação e Raquel poderia contestar na justiça.
2 – Deliberação conjunta para dissolução não é coisa de novela
Fechar e liquidar uma sociedade exige decisão coletiva dos sócios, com reunião e aprovação formal. A dissolução unilateral, sem deliberação como ocorreu em Vale Tudo, também pode ser contestada judicialmente.
3 – Abuso do poder do sócio majoritário é passível de anulação
Se o sócio controlador age com abuso de poder, prejudicando outros participantes da sociedade como visto em Vale Tudo, a decisão pode ser anulada judicialmente para proteger os direitos dos sócios minoritários.
4 – Rápido em Vale Tudo, processo legal para dissolução é longo e formal
Dissolver e liquidar uma sociedade segue regras legais rigorosas, com procedimentos para pagar dívidas e prestação de contas. Elas demandam tempo e não acontecem de forma rápida como na novela Vale Tudo.
5 – Despejo não ocorre em 24 horas
Para despejar um inquilino, o proprietário precisa entrar com ação judicial. Além disso, o prazo para liminar de despejo é geralmente de 15 dias, ao contrário do prazo irreal de 24 horas mostrado na trama de Vale Tudo.
Publicado por MoneyTimes.
Paula Taira Horiuti