TJSP reforça imunidade de ITBI em integralização de imóveis por empresas recém-constituídas

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posicionamento consistente no sentido de que não incide ITBI sobre a integralização de imóveis ao capital social de empresas recém-constituídas. A imunidade está prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, sendo condicionada à ausência de atividade preponderante da empresa no setor imobiliário, tais como

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