
STJ assegura crédito de ICMS sobre a energia utilizada na produção de gases não comercializados
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1.854.143, reconheceu que o contribuinte pode aproveitar créditos de ICMS relativos à energia elétrica utilizada na produção de gases dissipados no processo industrial, ainda que não destinados à comercialização. O entendimento unânime solucionou divergência existente entre as turmas de Direito Público da