PGFN e RFB abrem nova rodada de transação tributária- PRAZO ATÉ 29/12

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 abriu uma nova oportunidade para os contribuintes negociarem débitos tributários com condições especiais. A medida permite a transação de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União, abrangendo valores de natureza tributária sob administração da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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