CARF afasta IOF em movimentações entre empresas do mesmo grupo econômico

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, afastar a incidência do IOF-crédito sobre movimentações financeiras entre empresas de um mesmo grupo econômico, reconhecendo que, no caso concreto, não houve contrato de mútuo nem operação de crédito propriamente dita. O colegiado analisou  uma situação

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