Renata Mangueira no Linha de Frente | Código de Ética do STF e Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

A sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira, participou do programa Linha de Frente, da Jovem Pan, para analisar marcos recentes da conjuntura institucional brasileira, com destaque para o Código de Ética do Supremo Tribunal Federal e o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. Na entrevista, Renata ressaltou que transparência e ética não

Caso Master atinge mercado de carbono

Caso Master atinge mercado de carbono e preocupa especialistas Estoques sem lastro do banco expõem fragilidades regulatórias para os ativos ambientais no Brasil Por Rafaela Gonçalves postado em 08/02/2026 03:55 “Estoques de carbono” são utilizados para basear crédito sem lastro, já que são apenas estimativas do carbono capturado em determinada região – (crédito: Ralf Vetterle/Pixabay/Agência Brasil)

EUA ampliam deveres de transparência para administradores de empresas listadas em bolsas americanas

A partir de 18 de março de 2026, diretores e conselheiros de companhias estrangeiras com ações ou ADRs negociados nos Estados Unidos passarão a cumprir novas obrigações de divulgação pública de participações acionárias e transações com valores mobiliários da própria companhia. A mudança decorre do fim de uma isenção histórica aplicada aos chamados foreign private

Responsabilização de sócios em matéria tributária exige atuação efetiva na gestão

Decisão recente da Justiça Federal reforça um ponto relevante para o Direito Tributário e Empresarial, a responsabilização de sócios por infrações fiscais não pode se apoiar apenas na sua posição formal no contrato social. Para que haja imputação, é indispensável a demonstração de atuação efetiva na administração da empresa e de participação concreta nas decisões

Receita restringe uso de imposto pago no exterior e redefine parâmetros de dedução de IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2026, esclarecendo os limites para a dedução, no Brasil, de imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas. O entendimento estabelece que esse imposto somente pode ser utilizado para reduzir o IRPJ e a CSLL na proporção do lucro estrangeiro que tenha sido efetivamente

Últimas Notícias

ARQUIVOS