Carf valida dedução de perdas não técnicas de energia no IRPJ e na CSLL
A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, que as perdas não técnicas de energia elétrica, como furtos e desvios, são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, por integrarem o custo operacional da atividade de distribuição.
O colegiado entendeu que tais perdas são inerentes ao próprio negócio, resultando de fatores externos e inevitáveis ao processo de fornecimento, o que as caracteriza como despesas necessárias e usuais, nos termos da legislação tributária. Assim, não devem ser tratadas como prejuízos extraordinários ou desvinculados da operação.
O precedente destaca a importância de alinhar a base de cálculo dos tributos sobre o lucro à realidade econômica das atividades reguladas, evitando distorções entre os critérios contábeis regulatórios e fiscais. Constitui avanço relevante para o setor elétrico, ao aproximar a interpretação tributária da regulação setorial, que reconhece as perdas não técnicas como parte indissociável do custo de distribuição.