Carf valida dedução de perdas não técnicas de energia no IRPJ e na CSLL
A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, que as perdas não técnicas de energia elétrica, como furtos e desvios, são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, por integrarem o custo operacional da atividade de distribuição. O colegiado entendeu que tais perdas são inerentes ao próprio negócio, resultando