Dever de revelação em arbitragem ganha rigor
A atuação de árbitro como parecerista de banca envolvida no mesmo procedimento reforça a centralidade do dever de revelação na arbitragem. Ainda que não configure impedimento automático, a existência de vínculos profissionais suscetíveis de gerar dúvidas razoáveis quanto à imparcialidade deve ser integralmente divulgada.
À luz da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e das IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration, consolida-se um padrão mais rigoroso de independência, transparência e conformidade, que alcança, inclusive, relações indiretas ou reiteradas.
Na prática, a omissão de tais circunstâncias pode comprometer a validade da sentença arbitral e ampliar significativamente o risco jurídico às partes, evidenciando a importância de uma governança sólida e de uma atuação preventiva nos procedimentos arbitrais.