
TJ-SP afasta cobrança de IPTU retroativo de novo proprietário de Imóvel Público
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma incorporadora não pode ser responsabilizada por débitos de IPTU anteriores à aquisição de terrenos que pertenciam à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
No caso julgado pela 14ª Câmara de Direito Público, a Prefeitura tentou cobrar IPTU retroativo de 2016 a 2020 com base na alegação de que a obrigação acompanha o imóvel. Contudo, o TJ-SP afastou essa tese, destacando que o Metrô possui imunidade tributária prevista na Constituição, e que os imóveis foram devidamente adquiridos por meio de escritura pública registrada. Assim, não se aplicaria a responsabilidade solidária ao novo proprietário.
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento do direito à compensação dos valores já pagos sob inscrições imobiliárias anteriores. Com base na Lei Municipal nº 17.092/2019, o relator autorizou a dedução proporcional do IPTU nos anos seguintes à aquisição, afastando a alegação da Fazenda sobre a necessidade de devolução apenas via pedido administrativo.
A decisão reforça que o novo proprietário não responde por tributos relativos ao período em que não detinha a posse, especialmente quando o antigo titular era imune à tributação, como ocorre com empresas públicas.