
Tributário: Novos Editais de Transação e Autorregulação via Litígio Zero
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram três novos editais de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com descontos de até 65%, parcelas em até 60 vezes e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em até 30% do saldo remanescente. O prazo para adesão se encerra em 28 de novembro de 2025.
Além disso, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos dentro do programa Litígio Zero (Portaria RFB nº 568/2025). Esse mecanismo permite que passivos potenciais sejam constituídos como crédito tributário, sem aplicação de multa de mora ou de ofício. A partir disso, os valores podem ser incluídos nas modalidades de transação.
Essa novidade representa um avanço em relação à denúncia espontânea: além de possibilitar descontos e parcelamentos, admite o uso de créditos de prejuízo fiscal, o que amplia as alternativas de planejamento tributário para empresas que desejam regularizar pendências com o Fisco.
A equipe tributária do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os novos editais, avaliar a aplicabilidade da autorregularização via Litígio Zero e auxiliar na definição da melhor estratégia de adesão.