
Como ficam os contratos ativos com a QuintoCred após o fim da empresa
Hygino Vasconcellos
Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)
04/06/2025 16h45
O fechamento do QuintoCred, subsidiária do QuintoAndar, deixou imobiliárias e proprietários de imóveis em estado de atenção. A principal dúvida é o que deve acontecer com os contratos que estão ativos com a empresa.
O QuintoCred atuava como uma garantidora de aluguéis que prestava serviço para outras imobiliárias.
O que aconteceu e o que deve acontecer
Novos contratos não estão sendo mais aceitos. A medida passou a valer a partir de ontem, segundo comunicado do QuintoCred aos parceiros. “Os contratos vigentes não serão renovados ao final de seus prazos”, disse a empresa.
Contratos ativos e adimplentes (em dia) serão encerrados. “Para cada contrato vigente, o QuintoCred seguirá suas obrigações como garantidor por 60 dias corridos adicionais, a partir da data de término original do contrato, com data limite final e improrrogável para todas as obrigações de produto em 2 de outubro de 2025”, explicou o QuintoCred.
As garantias estarão vigentes em duas situações. Ou vão se encerrar na data de aniversário do contrato mais o prazo de 60 dias; ou no dia 2 de outubro de 2025. O QuintoCred apresenta dois exemplos no comunicado:
- Caso A: Contrato com término original em 15 de junho de 2025. O contrato não será renovado e a garantia será estendida por 60 dias, finalizando em 14 de agosto de 2025. Uma nova garantia será necessária até esta data.
- Caso B: Contrato com término original em 15 de agosto de 2025, mas rescindido em 3 de agosto de 2025 em razão do fim da parceria comercial. O contrato formalmente será rescindido em 3 de agosto, estendendo a garantia por mais 60 dias a contar desta data, finalizando em 2 de outubro. Uma nova garantia será necessária até esta data.
Após esse prazo, os proprietários perderão essa proteção específica, ficando sem a garantia oferecida anteriormente.
Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor
Será preciso renegociar com os inquilinos uma nova modalidade de garantia. Entre elas estão o seguro-fiança, caução ou fiança tradicional. A renegociação está prevista na lei do inquilinato, observa Marcela Vieck Sachetti, advogada do contencioso imobiliário do escritório Rayes e Fagundes advogados associados. “Caso a garantia da locação deixe de existir ou se torne inadequada, o locador poderá exigir que o inquilino/locatário ofereça uma nova forma de garantia em um prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o contrato poderá ser rescindido judicialmente”, explica Sachetti.
Plataforma vai ter que mediar substituição de garantia. No comunicado aos parceiros, o QuintoCred informou que vai comunicar os inquilinos sobre a mudança e a “necessidade de, com o apoio da sua imobiliária, buscar uma nova garantia”. Ainda na nota, a empresa apresenta uma lista de 17 opções de garantias locatícias.
Federação vê risco em migração sugerida por QuintoCred. Roberto França, coordenador do Grupo de Trabalho de Fiança Locatícia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) entende como “problema” o QuintoCred passar a responsabilidade de encontrar uma nova garantia para as imobiliárias e proprietários de imóveis. Caso o QuintoCred fosse uma seguradora – ao invés de uma garantidora – isso não poderia ter ocorrido por conta das regras da Susep (Superintendência de Serviços Privados). “Nesses casos, ou a seguradora vende a carteira dela ou, quando não vende, determina que a partir de hoje, não vai permitir novas adesões, mas vai continuar com a cobertura das existentes”.
Proprietário pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação. “Em cenário de estresse de crédito e alta taxa de juros, como a atual, os inquilinos podem não ser capazes de oferecer outra garantia de mercado atrativa ao proprietário, tampouco fiadores pessoas físicas que demonstrem solvência e ativos suficientes. Assim, em última análise, os proprietários precisarão tomar a decisão comercial entre aceitar uma possível garantia locatícia mais arriscada ou retomar o imóvel e tentar locá-lo para outro inquilino”, observa Paula Taira Horiuti, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
Publicado em UOL