CNPE avança na regulamentação das eólicas offshore e abre nova etapa para investimentos em energia sustentável
A aprovação, pelo CNPE, das diretrizes para regulamentação da Lei nº 15.097/2025 representa passo relevante para a estruturação do mercado de energia eólica offshore no Brasil. A resolução organiza a fase inicial de implementação do marco legal e sinaliza a abertura de um ambiente regulatório voltado ao aproveitamento do potencial energético marítimo do país, com especial relevância para projetos nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Para o setor, o movimento indica a consolidação de uma agenda pública voltada à expansão da energia sustentável com base em planejamento, coordenação institucional e previsibilidade normativa.
Entre os pontos mais relevantes, estão a definição de critérios locacionais para os prismas offshore, com referência inicial de 12 milhas náuticas a partir da linha de base, sujeita a revisão com apoio de estudos técnicos, econômicos, ambientais e sociais. A resolução também prevê a atuação da EPE na condução desses estudos e autoriza o CNPE a definir áreas prioritárias para a oferta planejada. Na prática, isso cria base mais objetiva para a identificação de áreas aptas ao desenvolvimento de projetos e reduz incertezas em uma etapa decisiva para investidores e desenvolvedores.
Outro aspecto importante é a criação do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore) como instrumento de centralização e digitalização dos requerimentos e procedimentos necessários à obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP). Essa diretriz, combinada com a articulação entre órgãos como MME, EPE, Aneel, ANP, Marinha e Ibama, aponta para uma tentativa de estruturar o licenciamento e a ocupação dessas áreas com maior coordenação institucional. Para o mercado, isso tende a favorecer a organização do fluxo regulatório e a criação de condições mais claras para desenvolvimento de projetos de geração elétrica no ambiente offshore e ampliar a visibilidade do Brasil como potencial polo de energia renovável.