TST confirma possibilidade de escalas diferenciadas negociadas coletivamente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, validar a adoção da escala 2x2x4 em uma indústria do setor de alumínio, afastando a condenação ao pagamento de horas extras a trabalhadores que atuavam em regime de turnos ininterruptos de revezamento. O modelo de jornada foi estabelecido por meio de acordo coletivo e previa dois dias de trabalho no período diurno, dois dias no período noturno e quatro dias consecutivos de folga.

Os empregados questionaram judicialmente a validade da escala, alegando que jornadas superiores a oito horas em turnos de revezamento seriam incompatíveis com a proteção constitucional à saúde do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido essa interpretação e determinado o pagamento das horas excedentes à sexta diária. No entanto, ao reexaminar o caso, o Pleno do TST concluiu que o regime negociado não representava supressão de direitos, mas um modelo de compensação que incluía períodos ampliados de descanso.

Prevaleceu o entendimento de que a escala resultava em carga horária mensal inferior a 180 horas e garantia quatro dias consecutivos de folga, evidenciando um equilíbrio entre jornada e descanso. O Tribunal destacou ainda que acordos e convenções coletivas podem ajustar determinadas condições de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais mínimos e observadas concessões recíprocas entre empresa e trabalhadores. A decisão reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de organização da jornada de trabalho, especialmente em setores industriais que operam com atividades contínuas ou regimes de turnos.