
Prazo de 120 dias para Mandado de Segurança não é aplicável em casos de tributos sucessivos, decide o STJ.
A 1ª Seção do STJ fixou, no julgamento do tema 1273, tese vinculante que reafirma entendimento amplamente adotado pela jurisprudência, mas cuja eventual reversão poderia ter grande impacto no contencioso tributário. Esse julgamento dispõe que o prazo de 120 dias para impetração da ação (previsto na Lei 12.016/2009) não se aplica quando se discute tributos