DCBE 2026- Entrega da Declaração Trimestral de Capital Estrangeiro- PRAZO 31 DE MARÇO

O Banco Central do Brasil iniciou, em 15 de fevereiro de 2026, o período para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à posição patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025. A obrigação encontra fundamento nas Resoluções BCB nº 279/2022 e nº 280/2022, que disciplinam o regime declaratório aplicável a ativos mantidos fora do país por

Receita redefine limites tributários para prêmios pagos a empregados

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 10 da Cosit, atualizou o entendimento sobre a caracterização tributária de prêmios concedidos por empresas a empregados, estabelecendo parâmetros para que esses valores não sejam enquadrados como remuneração e, portanto, não sofram incidência de contribuições previdenciárias. A orientação substitui posicionamento anterior mais restritivo e passa

Governo institui Comitê Gestor da Rede Resolve e fortalece solução consensual de conflitos na Administração Federal

Foi publicada a Portaria Interministerial AGU/CC/PR/MF/MGI nº 1, que institui o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve, em regulamentação ao Decreto nº 12.091/2024. A medida estrutura a governança central da política federal de prevenção e resolução consensual de conflitos, consolidando a mediação e a negociação como instrumentos institucionais prioritários no

Prazo para Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros se encerra em 31 de março de 2026

Informamos que o prazo para entrega da Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros ao Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, se encerra em 31 de março de 2026. Conforme a Resolução Normativa BCB nº 278/2022, as empresas brasileiras são obrigadas a reportar periodicamente ao BACEN informações sobre quaisquer investimentos estrangeiros diretos

Tribunal Arbitral confirma aplicação do regime de precatórios em condenação contra a Administração Pública

Recente sentença arbitral proferida no procedimento CCI nº 26772/PFF/RLS reafirmou que condenações pecuniárias impostas à Administração Pública devem observar o regime constitucional de precatórios. O caso envolveu contrato de obras rodoviárias relativo à Rodovia SP-088 e discussão sobre a forma de pagamento de valores pleiteados por consórcio do setor de construção, em face do Departamento

Últimas Notícias

ARQUIVOS