1 ano do Movimento Violência Sexual Zero | Um encontro para reafirmar compromissos que não podem esperar

No dia 05 de maio, Gasparini, Barbosa e Freire Advogados participou do encontro de 1 ano do Movimento Violência Sexual Zero, realizado no MASP, em São Paulo. Representado por Renata Mangueira e Mariana Patrício, o evento reuniu empresas, entidades e lideranças comprometidas com o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, em um momento

São Paulo amplia uso de crédito acumulado de ICMS para quitação de débitos de ICMS-ST

O Decreto nº 70.531/2026 alterou o RICMS/SP para permitir que contribuintes utilizem crédito acumulado de ICMS na liquidação de débitos de ICMS devido por substituição tributária, desde que esses débitos estejam formalizados por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou já inscritos em dívida ativa. A mudança foi implementada com a inclusão do

CNPE avança na regulamentação das eólicas offshore e abre nova etapa para investimentos em energia sustentável

A aprovação, pelo CNPE, das diretrizes para regulamentação da Lei nº 15.097/2025 representa passo relevante para a estruturação do mercado de energia eólica offshore no Brasil. A resolução organiza a fase inicial de implementação do marco legal e sinaliza a abertura de um ambiente regulatório voltado ao aproveitamento do potencial energético marítimo do país, com

Restituição de ICMS em transferências internas dispensa apuração prévia, decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o contribuinte pode pleitear a restituição ou compensação de ICMS recolhido indevidamente em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sem necessidade de apuração prévia dos créditos envolvidos. No julgamento do EREsp 2.057.460, o colegiado manteve o entendimento de que, em mandado de segurança,

Receita regulamenta adicional da CSLL e operacionaliza imposto mínimo global para multinacionais no Brasil

A Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da CSLL criado para viabilizar, no Brasil, a tributação mínima efetiva de 15% aplicável a grandes grupos multinacionais. A medida alcança empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros e insere o país na implementação doméstica das regras do

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