STF libera tramitação de ações sobre pejotização e exige revisão da estratégia contenciosa
A decisão do ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 alterou o curso dos processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. A partir da nova determinação, as ações poderão voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive com instrução, produção de provas