STF libera tramitação de ações sobre pejotização e exige revisão da estratégia contenciosa
A decisão do ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 alterou o curso dos processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. A partir da nova determinação, as ações poderão voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive com instrução, produção de provas e julgamento pelas instâncias ordinárias. A suspensão será retomada apenas depois da decisão do respectivo TRT, até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.
A medida não antecipa a tese de mérito sobre a chamada pejotização. O Supremo ainda deverá definir parâmetros relevantes sobre a licitude desses modelos contratuais, a competência para exame de eventual fraude e a distribuição do ônus da prova. O impacto imediato está na gestão do contencioso: processos que estavam represados voltam a exigir acompanhamento ativo, preparação probatória e revisão da estratégia de defesa.
Para empresas com volume relevante de ações trabalhistas sobre o tema, a retomada demanda leitura organizada da carteira. Será importante identificar processos em fase de instrução, casos com maior exposição documental, contratos mais sensíveis, áreas internas com maior recorrência de pedidos e situações em que a prova oral poderá ser determinante. A condução desses processos não deve aguardar passivamente a tese final do STF, pois a formação da prova ocorrerá desde já nas instâncias ordinárias.
A discussão sobre pejotização costuma depender da correspondência entre o contrato firmado e a realidade da prestação de serviços. Contrato civil, CNPJ e emissão de notas fiscais são elementos relevantes, mas ganham força quando acompanhados de evidências de autonomia, ausência de subordinação típica, inexistência de controle de jornada e coerência entre o escopo contratado e a prática operacional.
Nesse cenário, a decisão reforça a necessidade de integração entre jurídico, recursos humanos e áreas de negócio. A revisão de contratos, a organização de documentos, a preparação de prepostos e testemunhas e o alinhamento dos gestores quanto aos limites da relação com prestadores passam a ter papel relevante na mitigação de riscos.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados acompanha os desdobramentos do Tema 1.389 e fica à disposição para auxiliar empresas na gestão de processos sobre pejotização, na avaliação de riscos trabalhistas e na definição de estratégias preventivas e contenciosas.