Prazo para Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros se encerra em 31 de março de 2026
Informamos que o prazo para entrega da Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros ao Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, se encerra em 31 de março de 2026.
Conforme a Resolução Normativa BCB nº 278/2022, as empresas brasileiras são obrigadas a reportar periodicamente ao BACEN informações sobre quaisquer investimentos estrangeiros diretos que possuam.
Declaração Quinquenal
A declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). É o caso da Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros acima referida.
Declaração Anual
A declaração anual deve ser apresentada entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano por empresas brasileiras com capital estrangeiro que detenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior. Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.
Declaração Trimestral
A declaração trimestral deve ser efetuada por sociedades brasileiras com capital estrangeiro que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00, nas seguintes datas de referência: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Os prazos para declaração são: a) para a data-base de 31 de março: de 1º de abril a 30 de junho; b) para a data-base de 30 de junho: de 1º de julho a 30 de setembro; e c) para a data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro a 31 de dezembro do mesmo ano.
A não apresentação das referidas declarações, bem como sua apresentação com informações incorretas, imprecisas ou incompletas, poderá resultar na aplicação de penalidades por parte do BACEN. Adicionalmente, em tais situações, não será possível efetuar a liquidação de operações de câmbio vinculadas ao Código SCE-IED, tanto para ingressos quanto para remessas de recursos.
A documentação que comprova o investimento estrangeiro direto deve ser mantida pela declarante por um período de 10 anos, contados a partir da data da declaração.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para auxiliá-los no preenchimento da Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros. Para tanto, sugerimos o agendamento de uma ligação com a equipe contábil da empresa para preenchermos e enviarmos conjuntamente a declaração por meio do sistema do BACEN.