STF levará discussão sobre ITBI na integralização de imóveis para plenário físico
O Supremo Tribunal Federal retomará, em plenário físico, o julgamento do Tema 1348, que discute a incidência de ITBI sobre a integralização de capital social com bens imóveis por empresas com atividade preponderantemente imobiliária. O pedido de destaque interrompeu a análise que vinha sendo feita no plenário virtual, zerou os votos já proferidos e devolveu a discussão ao início. Com isso, permanece em aberto uma definição com impacto potencialmente amplo para estruturas societárias, reorganizações patrimoniais e operações de capitalização que envolvam ativos imobiliários.
No centro da controvérsia está a interpretação do artigo 156 da Constituição Federal e, mais especificamente, o alcance da imunidade aplicável à transmissão de bens para realização de capital. Até a suspensão do julgamento, prevalecia uma leitura favorável aos contribuintes, no sentido de que essa hipótese de imunidade teria caráter incondicionado, independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente. Essa compreensão foi sustentada a partir da leitura do precedente firmado no RE 796376, segundo o qual a restrição relacionada à atividade imobiliária não alcançaria a integralização de capital.
O julgamento poderá consolidar duas direções bastante distintas, de um lado, a preservação de uma leitura mais ampla da imunidade, de outro, a validação de uma interpretação mais restritiva, com impacto direto sobre autuações municipais, planejamento patrimonial e modelagens societárias estruturadas com aporte de bens imóveis. O time do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados segue acompanhando de perto o tema e seus desdobramentos.