Alerta Legal | STF confirma restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas sob controle estrangeiro – Legal Alert | Brazilian Supreme Court Confirms Restrictions on Rural Land Acquisition by Foreign‑Controlled Companies

On April 23, 2026, the Brazilian Supreme Federal Court (Supremo Tribunal Federal – “STF”) unanimously upheld the constitutionality of legal restrictions on the acquisition and leasing of rural real estate by Brazilian entities controlled by foreign individuals or by legal entities headquartered abroad (the “Brazilian Foreign Capital-Backed Companies”), reaffirming the Federal Government’s exclusive authority to authorize such transactions.

The ruling concluded the joint judgment of ADPF No. 342 and ACO No. 2463, validating Federal Law No. 5,709/1971 and confirming that Brazilian Foreign Capital-Backed Companies are subject to the same restrictions applicable to foreign individuals and foreign legal entities for purposes of acquiring and lease rural lands, mainly: (i) transactions involving areas exceeding 100 (one hundred) Indefinite Exploration Modules (as defined in law), whether in a continuous or discontinuous area, require prior authorization from the National Congress; (ii) the sum of areas owned or leased by foreigners or by Brazilian Foreign Capital-Backed Companies may not exceed 25% (twenty-five percent) of the territorial surface of the Municipality where the property is located; and (iii) individuals or legal entities of the same nationality may not own or rent more than 10% (ten percent) of the territorial surface of a Municipality.

Any acquisition or lease of rural property by foreigners and Brazilian Foreign Capital-Backed Companies shall be authorized, controlled and supervised by the National Institute for Colonization and Agrarian Reform (INCRA).

 Expected Outcome
 
The STF’s unanimous ruling was anticipated and expected by the legal and agribusiness communities, as it confirms the constitutionality of long‑standing restrictions grounded in national sovereignty, territorial security, and food security considerations under the Brazilian Constitution.

This decision ensures legal certainty for transactions conducted in the Brazilian rural sector, preserves the system currently in place and underscores the importance of careful structuring for conducting rural activities in Brazil.

Despite such judicial decision, Brazilian laws allow investment of Brazilian Foreign Capital-Backed Companies through alternative structures. Please note that, the presence of foreigners and Brazilian Foreign Capital-Backed Companies in rural properties located on Brazil’s strip border and the establishment of guarantees over rural real estate to foreigners and Brazilian Foreign Capital-Backed Companies are both subject to specific regulations.

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados Real Estate team remains available to clarify any questions and to assess specific impacts on ongoing or planned transactions.

Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade das restrições legais à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por sociedades brasileiras controladas por pessoas físicas estrangeiras ou por pessoas jurídicas com sede no exterior, as chamadas “empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro”, reafirmando, ainda, a competência exclusiva da União para autorizar essas operações.

A decisão encerrou o julgamento conjunto da ADPF nº 342 e da ACO nº 2463, validando a Lei Federal nº 5.709/1971 e confirmando que as empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro estão sujeitas às mesmas restrições aplicáveis às pessoas físicas estrangeiras e às pessoas jurídicas estrangeiras para fins de aquisição e arrendamento de imóveis rurais. Em linhas gerais, essas restrições consistem em: (i) operações envolvendo áreas superiores a 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida, contínuas ou descontínuas, dependem de autorização prévia do Congresso Nacional; (ii) a soma das áreas detidas ou arrendadas por estrangeiros ou por empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não pode ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da superfície territorial do Município em que se localiza o imóvel; e (iii) pessoas físicas ou jurídicas de uma mesma nacionalidade não podem deter ou arrendar mais de 10% (dez por cento) da superfície territorial de um Município.

Toda aquisição ou arrendamento de imóvel rural por empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro deverá ser autorizada, controlada e fiscalizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA.

Resultado esperado

A decisão unânime do STF já era amplamente esperada pelas comunidades jurídica e do agronegócio, pois confirma a constitucionalidade de restrições históricas fundamentadas em razões de soberania nacional, segurança territorial e segurança alimentar à luz da Constituição Federal.

O entendimento confere maior segurança jurídica às operações realizadas no setor rural brasileiro, preserva o regime atualmente em vigor e reforça a importância de uma estruturação cuidadosa para o desenvolvimento de atividades rurais no Brasil.

Apesar dessa decisão judicial, as leis brasileiras permitem o investimento de empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro via estruturas alternativas. Vale registrar que a presença de estrangeiros e de empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro em propriedades rurais localizadas na faixa de fronteira do Brasil, bem como a constituição de garantias sobre imóveis rurais para estrangeiros e empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro, estão sujeitas a regulamentações específicas.

A equipe de Imobiliário de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar os impactos específicos sobre operações em curso ou planejadas.