Receita regulamenta adicional da CSLL e operacionaliza imposto mínimo global para multinacionais no Brasil

A Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da CSLL criado para viabilizar, no Brasil, a tributação mínima efetiva de 15% aplicável a grandes grupos multinacionais. A medida alcança empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros e insere o país na implementação doméstica das regras do Pilar 2 da OCDE, por meio do mecanismo que busca assegurar tributação mínima local sobre lucros de grupos de grande porte.

Do ponto de vista operacional, a norma define que os valores apurados deverão ser informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal, com prazo excepcional até o fim de junho de 2026 no primeiro ano de aplicação. O pagamento do adicional deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao fechamento do exercício, e a Receita também instituiu o código de receita 1809 para recolhimento. Com isso, a regulamentação preenche uma etapa prática relevante da implementação, ao integrar o novo tributo ao fluxo regular de apuração e declaração federal.

A nova sistemática, contudo, traz aumento importante de complexidade para os grupos abrangidos. A apuração do imposto mínimo exige cálculos específicos para verificar a alíquota efetiva em cada jurisdição e demanda coordenação entre estruturas fiscais, contábeis e societárias locais e globais.

Na prática, a norma representa um passo importante na consolidação do novo ambiente tributário internacional no Brasil, com efeitos diretos sobre compliance, governança fiscal e planejamento de grupos multinacionais. Trata-se da incorporação de uma lógica de tributação mínima global ao sistema brasileiro, o que exigirá revisão de processos internos, validação de dados e acompanhamento próximo de orientações complementares da Receita Federal.