Presidente sanciona MP que regulamenta tributação de aplicações em fundos de investimento

A Medida Provisória (MP) nº 1.184/23, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República nesta segunda-feira (28). Entre as alterações, destaca-se a tributação dos fundos exclusivos pelo Imposto de Renda (IR) na sistemática do “come-cotas” semestral, nos meses de maio e novembro, com alíquotas

Encerramento de discussão tributária em favor do contribuinte: Inconstitucionalidade da multa isolada por compensações não homologadas

Conforme amplamente divulgado, em março do ano corrente, por meio de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 4905) e Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre compensações não homologadas. Em razão do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a

STF definirá se há limitação na aplicação de multas tributárias

O Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento de recurso que decidirá se há limites para aplicação de multas tributárias, decorrentes do descumprimento ou erros no cumprimento de obrigações acessórias. O tema é relevante tanto para as fiscalizações, como para os contribuintes, pois, além de estabelecer limites para estes tipos de multas tributárias, poderá impactar

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