Justiça afasta IRPF sobre valorização de ações em offshore
Uma decisão recente da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto afastou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a valorização contábil de ações mantidas em estrutura de offshore. Trata-se de um dos primeiros julgados que limita a aplicação da Lei nº 14.754/2023, norma que introduziu a tributação automática de ativos no exterior