
TST rejeita ação rescisória por ausência de prova nova e reforça aplicação da Súmula 402
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou, por unanimidade, ação rescisória que buscava reverter decisão definitiva que isentara um procurador de responder por dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal. A Corte considerou que os documentos apresentados (certidões públicas de imóveis) não se enquadram como prova nova, requisito essencial