TST rejeita ação rescisória por ausência de prova nova e reforça aplicação da Súmula 402

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou, por unanimidade, ação rescisória que buscava reverter decisão definitiva que isentara um procurador de responder por dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal. A Corte considerou que os documentos apresentados (certidões públicas de imóveis) não se enquadram como prova nova, requisito essencial

Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito

Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito Cessão é alternativa para quem tem urgência em receber dinheiro. No entanto, credor abre mão de parte do valor para receber o montante imediatamente Por Caroline Nunes — Rio de Janeiro 29/06/2025 05h00  Atualizado agora A tramitação

Paula Taira Horiuti no Chambers and Partners Brazil: Industries & Sectors e Regions 2025

Pelo sexto ano consecutivo, a sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados,  Paula Taira Horiuti foi reconhecida pelo Chambers Brazil 2025 como Up and Coming em Timberland Investment. Os clientes destacaram sua agilidade, objetividade, proatividade e conhecimento aprofundado das complexidades da legislação nacional. Agradecemos aos clientes pela parceria e parabenizamos à Paula e equipe por

STJ: Pedido de esclarecimentos interrompe prazo para ação anulatória de sentença arbitral, ainda que não seja acolhido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do REsp 2.179.459, que o simples protocolo de pedido de esclarecimentos em procedimento arbitral é suficiente para interromper o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória da sentença arbitral, mesmo quando tais esclarecimentos não são acolhidos. A contagem desse prazo se reinicia a partir

STJ afasta cobrança de honorários à Fazenda em caso de desistência de ação por adesão à transação tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, no  REsp 2032814, que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia no caráter consensual desse tipo de acordo e na exigência legal

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