STJ amplia prazo para ações regressivas após condenações trabalhistas
Decisão recente do STJ, no REsp 2222565/PR, reconheceu que a ação regressiva ajuizada por empresa condenada em reclamação trabalhista pode seguir o prazo prescricional de dez anos, e não o prazo trabalhista de dois anos. A lógica é que, depois do pagamento da condenação, surge uma nova discussão jurídica entre os corresponsáveis, voltada ao ressarcimento