TST afasta deserção por falta de registro de apólice na Susep 6ª turma validou seguro garantia e determinou análise de recurso ordinário

A 6ª turma do TST afastou a deserção de recurso ordinário ao reconhecer a validade de seguro garantia judicial, mesmo sem a juntada do comprovante de registro da apólice na Susep no momento da interposição do recurso. No caso, o TRT da 2ª região havia deixado de conhecer do recurso por entender que a ausência

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