Faixa de domínio e serviço essencial: TJSP afasta cobrança por uso em rede de energia elétrica
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que não é possível exigir contraprestação de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia estadual para implantação de rede de distribuição. A controvérsia envolvia a cobrança estabelecida por ato administrativo da autarquia responsável pela rodovia, condicionando a autorização de uso ao pagamento de valores.
Ao manter a sentença de primeiro grau, o Tribunal reconheceu que as faixas de domínio configuram bens públicos de uso comum e que a instalação de equipamentos voltados à prestação de serviço essencial atende diretamente ao interesse coletivo. Nesse contexto, afirmou-se a premissa de que não se pode impor ônus à execução de atividade pública indispensável à população, especialmente quando tal encargo, ao final, repercute sobre a tarifa suportada pelos próprios usuários.
O acórdão também ressaltou que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União, afastando a possibilidade de Estados instituírem cobrança com base em normas próprias. Além disso, destacou-se que eventual exigência dessa natureza somente poderia decorrer de lei formal, não se admitindo sua criação por portaria administrativa.