MTE prorroga prazo de cadastramento das empresas no Novo PAT

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para cadastramento no Novo PAT, sistema eletrônico que passa a concentrar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador. A data anterior, prevista para 25 de julho de 2026, deixa de valer, e um novo prazo será divulgado pelo órgão, com antecedência mínima de 30 dias a partir da publicação oficial.

A atualização cadastral continua obrigatória para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras de benefícios de alimentação e refeição, além de nutricionistas vinculados ao programa. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma oficial do Novo PAT, mediante autenticação com conta Gov.br.

A prorrogação dá mais tempo para regularização, mas não afasta a necessidade de atenção. Após o encerramento do período de migração, o sistema antigo do PAT será definitivamente desativado, e todas as operações relacionadas ao programa passarão a ocorrer na nova plataforma digital.

Empresas que participam do PAT devem aproveitar o período adicional para revisar informações, concluir o cadastro e corrigir eventuais inconsistências antes da nova data-limite. A antecipação reduz riscos operacionais e contribui para a manutenção da regularidade no programa. A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para auxiliar no tema.