DCBE 2026- Entrega da Declaração Trimestral de Capital Estrangeiro- PRAZO 31 DE MARÇO

O Banco Central do Brasil iniciou, em 15 de fevereiro de 2026, o período para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à posição patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025. A obrigação encontra fundamento nas Resoluções BCB nº 279/2022 e nº 280/2022, que disciplinam o regime declaratório aplicável a ativos mantidos fora do país por residentes brasileiros.

A transmissão da declaração deve ser realizada eletronicamente no sistema disponibilizado pelo Banco Central, mediante acesso autenticado, até 18h do dia 5 de abril de 2026.

A DCBE constitui um instrumento de natureza informativa utilizado pela autoridade monetária para acompanhar a posição de capitais brasileiros no exterior e consolidar estatísticas relacionadas às relações financeiras internacionais do país.

Sujeitos obrigados à apresentação
Estão obrigados a apresentar a DCBE os residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam em 31 de dezembro de 2025 bens ou direitos no exterior cujo valor total alcançasse ou superasse USD 1.000.000,00.

Para fins de verificação da obrigatoriedade, deve-se considerar o valor global dos ativos mantidos fora do território nacional. Nos casos em que os bens ou direitos pertençam a mais de um titular, cada declarante deverá avaliar o enquadramento considerando o valor integral do ativo, indicando posteriormente na declaração a parcela correspondente à sua participação.

Entre os ativos que podem integrar a DCBE estão, entre outros:

  • participações societárias em empresas estrangeiras;
  • depósitos bancários e disponibilidades em moeda estrangeira;
  • aplicações financeiras, ações e títulos;
  • imóveis localizados no exterior;
  • créditos comerciais e outros instrumentos financeiros internacionais.
Declaração anual e hipóteses de declaração trimestral
Além da declaração anual, a regulamentação do Banco Central estabelece a obrigação de declarações trimestrais para residentes que possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a USD 100.000.000,00.

Para o exercício de 2026, os períodos de entrega correspondentes às datas-base são os seguintes:

  • 31 de março — envio entre 30 de abril e 5 de junho;
  • 30 de junho — envio entre 31 de julho e 5 de setembro;
  • 30 de setembro — envio entre 31 de outubro e 5 de dezembro;
  • 31 de dezembro — declaração anual apresentada no ano subsequente.
O descumprimento das regras estabelecidas pelo Banco Central pode resultar na aplicação de sanções administrativas. Estão sujeitas a penalidades as situações de:

  • não apresentação da declaração;
  • envio fora do prazo regulamentar;
  • prestação de informações incorretas, incompletas ou omissas.
As multas previstas podem variar conforme a gravidade da infração, podendo alcançar até R$ 250.000,00.

A correta organização das informações patrimoniais e o acompanhamento do calendário regulatório são medidas importantes para evitar inconsistências e riscos de penalidades no cumprimento da obrigação declaratória.

equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes na análise das regras aplicáveis à DCBE e no adequado cumprimento das obrigações relacionadas a ativos mantidos no exterior.