Receita Federal recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor
A Receita Federal do Brasil, por meio da publicação da Instrução Normativa 2.307/2026, recuou quanto à interpretação que indicava a aplicação de corte linear de incentivos fiscais ao terceiro setor, conforme previsão da Lei Complementar nº 224/2025. O tema envolve a delimitação do alcance das restrições introduzidas pela nova legislação e seus efeitos sobre entidades sem fins lucrativos.
A controvérsia surgiu a partir da leitura de que a LC 224/2025 autorizaria a redução automática e uniforme de benefícios fiscais concedidos a organizações do terceiro setor. O posicionamento, posteriormente ajustado com a Instrução Normativa 2.307/2026, sinaliza que a aplicação das limitações deve observar critérios técnicos e a natureza específica de cada incentivo, afastando a interpretação de corte generalizado.
A discussão possui impactos relevantes para fundações, associações e organizações da sociedade civil que usufruem de incentivos fiscais, especialmente quanto à previsibilidade orçamentária e à manutenção de certificações e requisitos legais, considerando os reflexos da LC 224/2025 na estrutura de benefícios fiscais e na conformidade tributária.