MME regulamenta Temporadas de Acesso e altera lógica de conexão à rede de transmissão
A Portaria Normativa MME nº 129/2026 inaugura uma mudança estrutural no acesso à Rede Básica, ao regulamentar as Temporadas de Acesso previstas na Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). O modelo substitui, de forma progressiva, a lógica de análise individual e ordem cronológica por um procedimento periódico, centralizado e, quando necessário, competitivo, voltado à alocação de capacidade remanescente nos pontos de conexão.
A relevância prática da portaria está na redefinição das etapas de acesso. O ONS passa a operacionalizar o cadastramento dos interessados e, em conjunto com a EPE, a calcular e divulgar a capacidade remanescente dos barramentos candidatos com base em metodologia específica. Quando a demanda superar a capacidade disponível, será instaurado Processo Competitivo, com classificação pela maior oferta de prêmio em R$/kW da capacidade pretendida. O agente vencedor somente receberá o Diagnóstico Prévio de Acesso após cumprir as condições estabelecidas, inclusive pagamento do prêmio, quando aplicável.
A portaria também produz efeitos relevantes sobre alocação de risco e estratégia regulatória. O texto prevê prioridade do segmento de consumo na ausência de diretriz específica do MME, admite integração das Temporadas de Acesso com leilões de energia e reserva de capacidade e estabelece consequências objetivas para inadimplemento, como perda do montante de uso alocado, execução da garantia e impedimento de participação nas duas temporadas subsequentes. Além disso, o agente com CUST celebrado assume o risco de atraso na conexão quando houver mora na implantação das instalações de transmissão necessárias, sem direito a ressarcimento ou compensação.
Trata-se de marco relevante porque desloca o debate de acesso à rede para um ambiente mais estruturado, com maior peso para planejamento, garantias, cronogramas e estratégia de participação.