STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas de grande porte

A 4ª Turma do STJ decidiu que sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar balanços e demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários nas juntas comerciais.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.002.734, em caso envolvendo exigência da Jucesp para registro de atas societárias. Para o colegiado, a Lei 11.638/07 determina a aplicação das regras das sociedades anônimas apenas quanto à escrituração, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente, sem impor a obrigação de publicação.

Segundo o relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, atos administrativos não podem criar exigências sem previsão legal expressa, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à liberdade de iniciativa.

A decisão reforça a segurança jurídica para sociedades limitadas de grande porte e limita a ampliação, por via administrativa, de obrigações não previstas em lei. Além disso, garante a confidencialidade de informações sensíveis de tais sociedades.