STJ nega aplicação automática da impenhorabilidade de 40 salários mínimos a pessoas jurídicas
A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.247.996/SC, decidiu que a regra de impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Para o Tribunal, essa proteção tem como finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, garantindo sua subsistência e o sustento familiar,