NR-1 em vigor reforça impacto dos riscos psicossociais no contencioso trabalhista
A nova etapa da Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor ontem, 26 de maio de 2026, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, e no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
A atualização torna obrigatória a consideração de fatores como organização do trabalho, sobrecarga, assédio, estresse ocupacional, conflitos internos, violência no ambiente laboral e demais aspectos da gestão e do contexto social do trabalho capazes de gerar danos psicológicos ou físicos aos trabalhadores.
Com isso, as empresas passam a ter o dever de integrar esses fatores ao seu sistema de saúde e segurança do trabalho, com identificação, avaliação, classificação, definição de medidas preventivas, plano de ação, acompanhamento e documentação. O impacto, portanto, não se limita à área de saúde ocupacional. A nova redação da NR-1 também produz efeitos relevantes na prevenção de passivos trabalhistas, previdenciários e administrativos.
Riscos psicossociais passam a integrar o PGR
O Manual de Interpretação e Aplicação do GRO, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, esclarece que a gestão dos fatores de risco psicossociais não constitui um programa separado. Ela deve integrar o GRO e ser incorporada ao PGR como parte do gerenciamento geral de riscos ocupacionais.
O GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é o processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Já o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o documento que organiza e formaliza esse processo, reunindo, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação e os critérios utilizados pela empresa para avaliar e classificar seus riscos.
Na prática, empresas que já possuíam PGR voltado a agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e ergonomia deverão revisar seus documentos e processos para incluir também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Além disso, a atualização reforça que o PGR não deve ser tratado como documento estático. Ele precisa refletir a realidade da operação, os riscos identificados, as medidas preventivas adotadas, os responsáveis por sua implementação, os prazos de execução e o acompanhamento da efetividade das ações.
O foco deixa de ser apenas documental
A atualização da NR-1 não deve ser compreendida como mera exigência formal de atualização de documentos. O GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, com a finalidade de prevenir lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Nesse sentido, o cumprimento da norma dependerá da demonstração de que a empresa efetivamente avaliou sua organização do trabalho, seus fluxos, suas metas, jornadas, canais internos, práticas de gestão, dinâmica de equipes e demais condições que possam repercutir na saúde mental dos trabalhadores.
Também ganha relevância a participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos. A organização deve adotar mecanismos de participação, consulta e comunicação aos empregados, inclusive sobre os riscos consolidados no inventário e as medidas preventivas previstas no plano de ação.
Fiscalização, prova e exposição ao passivo trabalhista
A entrada em vigor da nova NR-1 altera a forma como a gestão empresarial sobre saúde mental poderá ser analisada por auditores fiscais, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Judiciário Trabalhista.
A fiscalização passa a contar com base normativa mais objetiva para verificar se a empresa identificou, avaliou e controlou fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Isso inclui, por exemplo, a análise do PGR, do inventário de riscos, do plano de ação, dos critérios utilizados para classificação dos riscos, dos registros de participação dos trabalhadores e das evidências de implementação das medidas preventivas.
Sob a ótica do contencioso, o ponto central é probatório. Em ações envolvendo burnout, assédio moral organizacional, depressão, ansiedade ocupacional ou outras alegações de adoecimento mental relacionado ao trabalho, o PGR poderá ser utilizado tanto para demonstrar diligência empresarial quanto para sustentar alegações de omissão, insuficiência ou inadequação das medidas adotadas.
A ausência de mapeamento dos riscos psicossociais, a utilização de documentos genéricos ou a falta de comprovação da execução do plano de ação podem ampliar a exposição da empresa em reclamações trabalhistas individuais, ações civis públicas e procedimentos investigatórios. Por outro lado, uma gestão bem documentada, construída com critérios técnicos e aderente à realidade da operação, tende a fortalecer a defesa da empresa em eventual discussão judicial.
No campo previdenciário, a forma como os riscos forem identificados e registrados também merece atenção. A documentação poderá ser considerada em discussões sobre nexo entre o trabalho e eventual adoecimento, inclusive em casos de benefícios por incapacidade de natureza acidentária. Esse enquadramento pode repercutir no Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, e em custos previdenciários da empresa.
Pontos de atenção para empresas e empregadores
Diante da nova fase da NR-1, empresas e empregadores devem revisar a gestão de saúde e segurança do trabalho de forma integrada, envolvendo jurídico, recursos humanos, compliance, medicina e segurança do trabalho.
Entre as medidas mais relevantes estão a revisão do PGR, a inclusão dos fatores psicossociais no inventário de riscos, a definição de critérios técnicos para avaliação de severidade e probabilidade, a elaboração de plano de ação com responsáveis e prazos, a integração com a NR-17, a revisão de canais internos de denúncia e escuta, o registro das medidas adotadas e o acompanhamento contínuo da eficácia dos controles implementados.
A adequação deve ser feita caso a caso, considerando o setor de atuação, o perfil da força de trabalho, o histórico de afastamentos, as demandas internas, a estrutura de gestão e o passivo trabalhista existente.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados acompanha os desdobramentos da atualização da NR-1 e fica à disposição para auxiliar empresas e empregadores na revisão de seus programas internos, na avaliação de riscos trabalhistas e previdenciários e na estruturação de medidas preventivas voltadas à mitigação de contingências.