TIT sinaliza mudança relevante sobre créditos de ICMS de materiais intermediários
A Câmara Superior do TIT de São Paulo reconheceu o direito ao creditamento de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente. O entendimento acompanha precedente da 1ª Seção do STJ e afasta a leitura mais restritiva segundo a qual apenas insumos consumidos de forma imediata ou incorporados fisicamente ao produto final gerariam direito ao crédito.
No caso, prevaleceu a interpretação de que o aproveitamento do crédito não depende de consumo instantâneo nem de integração material do item ao produto final. O critério relevante passa a ser a essencialidade do material à atividade-fim, desde que comprovado seu desgaste ou consumo no processo de fabricação. Essa leitura alcança itens como moldes, peças de grafite, materiais refratários e outros bens intermediários indispensáveis à produção, ainda que tenham vida útil não instantânea.
A importância do julgamento está em indicar possível inflexão no contencioso administrativo paulista, historicamente mais restritivo nesse tema. Embora a decisão não represente uniformização definitiva, ela reforça a aproximação do TIT com a orientação já adotada pelo STJ e amplia o espaço para discussão técnica sobre a efetiva não cumulatividade do ICMS em cadeias industriais complexas.
Nesse cenário, ganha ainda mais relevância a demonstração técnica da função de cada material no processo produtivo. A consistência da prova sobre essencialidade, desgaste e vínculo direto com a fabricação tende a ser decisiva tanto para sustentar o creditamento quanto para enfrentar autuações fiscais em curso.