Responsabilização de sócios em matéria tributária exige atuação efetiva na gestão

Decisão recente da Justiça Federal reforça um ponto relevante para o Direito Tributário e Empresarial, a responsabilização de sócios por infrações fiscais não pode se apoiar apenas na sua posição formal no contrato social. Para que haja imputação, é indispensável a demonstração de atuação efetiva na administração da empresa e de participação concreta nas decisões

Receita restringe uso de imposto pago no exterior e redefine parâmetros de dedução de IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2026, esclarecendo os limites para a dedução, no Brasil, de imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas. O entendimento estabelece que esse imposto somente pode ser utilizado para reduzir o IRPJ e a CSLL na proporção do lucro estrangeiro que tenha sido efetivamente

CBAr passa a integrar grupo de soluções consensuais de conflitos da ONU

A entrada do Comitê Brasileiro de Arbitragem no grupo de trabalho das Nações Unidas dedicado à promoção de soluções consensuais marca um movimento relevante de inserção institucional do Brasil nos debates globais sobre métodos adequados de resolução de disputas. O fórum, ligado à Organização das Nações Unidas, reúne especialistas e entidades de diferentes jurisdições para

TRFs admitem ressarcimento da “tese do século” por meio de precatório

Tribunais Regionais Federais vêm reconhecendo a possibilidade de restituição dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século, mediante a expedição de precatório. A controvérsia técnica reside no meio de satisfação do crédito: enquanto a União sustenta a necessidade de compensação administrativa, os

STJ veda penhora em conta de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que valores mantidos em conta bancária de Sociedade de Propósito Específico não se confundem, automaticamente, com o patrimônio de seus sócios ou do grupo econômico. No caso analisado, a Corte reconheceu a autonomia patrimonial da SPE e a afetação dos recursos à finalidade específica do empreendimento, afastando a constrição

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