STJ redefine cálculo de juros em passivo histórico do setor elétrico

O precedente do STJ sobre o empréstimo compulsório da Eletrobras ganhou relevância ao alterar o critério de incidência dos juros remuneratórios. Em 2021, a 1ª Seção julgou embargos de declaração com efeitos infringentes e passou a entender que esses juros não incidem até o efetivo pagamento, mas apenas até a data da assembleia-geral extraordinária destinada à conversão dos créditos em ações.

A controvérsia tem origem no empréstimo compulsório cobrado de grandes consumidores industriais até 1993, criado para financiar a expansão da rede elétrica. Como os critérios de conversão dos créditos em ações não teriam considerado integralmente a desvalorização monetária do período, o STJ já havia reconhecido, em 2009, o direito de credores cobrarem diferenças de correção monetária sobre o valor principal.

A relevância prática da decisão está nos efeitos da escolha do marco temporal para cálculo dos juros. Ao limitar a incidência à data da assembleia de conversão, o STJ afastou a continuidade da remuneração até o pagamento final, reduzindo anos de encargos que pressionavam o passivo. Segundo a reportagem, essa interpretação impactou a classificação de contingências da companhia e contribuiu para a redução expressiva dos valores associados ao empréstimo compulsório.

No setor elétrico, o precedente evidencia o peso que critérios de atualização, juros e datas de corte podem ter em disputas regulatórias e societárias de longa duração. A leitura jurídica desses passivos precisa considerar não apenas a existência do crédito ou da dívida, mas também a metodologia de cálculo, os efeitos contábeis, a estratégia de acordos e o impacto da jurisprudência sobre provisões, fluxo de caixa e decisões empresariais.