STJ mantém nulidade de arbitragem por revelação tardia de árbitro
A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.223.683, manteve a anulação de uma arbitragem entre empresas do setor de comercialização de energia elétrica em razão de falha no dever de revelação do árbitro. O procedimento havia sido anulado pelo TJSP porque, no início da arbitragem, o árbitro não informou de forma completa a existência de relacionamento profissional relevante com advogado de uma das partes.
Para o STJ, o dever de revelação exige transparência prévia, completa e contínua sobre fatos que possam influenciar a percepção das partes quanto à imparcialidade e à independência do árbitro. A Corte entendeu que a divulgação posterior não corrige a omissão inicial, pois as partes já perderam a oportunidade de avaliar, no momento adequado, se aceitariam ou não aquele árbitro para conduzir o caso.
A decisão é relevante para empresas que utilizam arbitragem em contratos comerciais, societários, infraestrutura, energia e operações complexas. A escolha do árbitro deve ser acompanhada de análise criteriosa de vínculos profissionais, indicações anteriores, relações com escritórios e eventuais atuações paralelas. A transparência nesse processo não é apenas uma formalidade, mas um elemento essencial para preservar a validade da sentença arbitral e reduzir riscos de questionamento judicial posterior.