NovoPAT – Recadastramento obrigatório termina em 7 de novembro

Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador devem realizar o recadastramento integral no NovoPAT até 7 de novembro de 2026.

Os dados do sistema anterior não serão migrados automaticamente. Quem não concluir o procedimento dentro do prazo será excluído do cadastro do PAT.

Para as empresas beneficiárias, a atualização também merece atenção tributária: a inscrição perante o MTE é uma condição formal para a utilização dos incentivos fiscais vinculados ao Programa.

Confira quem deve se recadastrar e os cuidados recomendados.