CNJ admite instrumento particular em alienação fiduciária de imóveis fora do SFI e do SFH
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrumento particular com efeitos de escritura pública, mesmo quando o credor não integra o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão acolheu pedido da União e afastou a restrição criada pelos