Imunidade de ITBI e integralização de capital: pontos de atenção antes da conclusão do julgamento
Contexto O STF formou maioria, no Tema 1.348 da Repercussão Geral, para reconhecer que a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social pode ser aplicada mesmo quando a empresa exerce atividade predominantemente imobiliária. O julgamento ainda não foi concluído, mas o entendimento em formação é relevante para holdings patrimoniais, empresas