Imunidade de ITBI e integralização de capital: pontos de atenção antes da conclusão do julgamento

Contexto

O STF formou maioria, no Tema 1.348 da Repercussão Geral, para reconhecer que a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social pode ser aplicada mesmo quando a empresa exerce atividade predominantemente imobiliária.

O julgamento ainda não foi concluído, mas o entendimento em formação é relevante para holdings patrimoniais, empresas imobiliárias, grupos econômicos, sociedades de locação, administradoras de imóveis, SPEs, empresários e famílias empresárias.

Por que isso importa

O ITBI costuma representar um custo relevante em operações de estruturação patrimonial e societária.

Se a tese for confirmada, poderá haver redução de custo em operações como:

  • constituição ou reorganização de holdings patrimoniais;
  • capitalização de empresas com imóveis;
  • segregação de ativos imobiliários em sociedades próprias;
  • estruturação de sociedades para gestão e locação de imóveis;
  • reorganizações patrimoniais e sucessórias;
  • aporte de imóveis em SPEs e veículos societários.

Janela de oportunidade

O principal ponto de atenção está em eventual modulação de efeitos pelo STF.

Caso a Corte limite os efeitos da decisão, contribuintes que ainda não adotaram medida administrativa ou judicial podem ter maior dificuldade para recuperar valores pagos no passado.

Por isso, empresas e empresários que recolheram ITBI em integralizações de imóveis nos últimos anos devem avaliar a oportunidade de agir antes da conclusão definitiva do julgamento.

O que ainda exige cautela

A imunidade não será automática em todos os casos.

Continuam exigindo análise:

  • valor do imóvel que exceda o capital social integralizado;
  • operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
  • exigências e procedimentos municipais;
  • risco de simulação, fraude ou ausência de propósito negocial;
  • documentação societária e contábil da integralização.

Quem deve revisar o tema agora

A análise é recomendada para:

  • holdings patrimoniais já constituídas;
  • empresas que integralizaram imóveis com recolhimento de ITBI;
  • empresários em planejamento sucessório;
  • grupos econômicos com imóveis em reorganização;
  • sociedades imobiliárias que tiveram imunidade negada;
  • empresas em processo de capitalização com bens imóveis.

Medidas recomendadas

Antes da conclusão do julgamento, é importante:

  1. mapear integralizações de imóveis realizadas nos últimos cinco anos;
  2. verificar recolhimentos, cobranças ou indeferimentos de imunidade;
  3. revisar atos societários, capital social e documentação da operação;
  4. avaliar risco de prescrição e eventual modulação;
  5. definir estratégia administrativa ou judicial para preservação de direitos.

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados acompanha o julgamento e assessora empresas, empresários e famílias empresárias na revisão de holdings, estruturas de capitalização, reorganizações patrimoniais e medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao ITBI.