Imunidade de ITBI e integralização de capital: pontos de atenção antes da conclusão do julgamento
Contexto
O STF formou maioria, no Tema 1.348 da Repercussão Geral, para reconhecer que a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social pode ser aplicada mesmo quando a empresa exerce atividade predominantemente imobiliária.
O julgamento ainda não foi concluído, mas o entendimento em formação é relevante para holdings patrimoniais, empresas imobiliárias, grupos econômicos, sociedades de locação, administradoras de imóveis, SPEs, empresários e famílias empresárias.
Por que isso importa
O ITBI costuma representar um custo relevante em operações de estruturação patrimonial e societária.
Se a tese for confirmada, poderá haver redução de custo em operações como:
- constituição ou reorganização de holdings patrimoniais;
- capitalização de empresas com imóveis;
- segregação de ativos imobiliários em sociedades próprias;
- estruturação de sociedades para gestão e locação de imóveis;
- reorganizações patrimoniais e sucessórias;
- aporte de imóveis em SPEs e veículos societários.
Janela de oportunidade
O principal ponto de atenção está em eventual modulação de efeitos pelo STF.
Caso a Corte limite os efeitos da decisão, contribuintes que ainda não adotaram medida administrativa ou judicial podem ter maior dificuldade para recuperar valores pagos no passado.
Por isso, empresas e empresários que recolheram ITBI em integralizações de imóveis nos últimos anos devem avaliar a oportunidade de agir antes da conclusão definitiva do julgamento.
O que ainda exige cautela
A imunidade não será automática em todos os casos.
Continuam exigindo análise:
- valor do imóvel que exceda o capital social integralizado;
- operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
- exigências e procedimentos municipais;
- risco de simulação, fraude ou ausência de propósito negocial;
- documentação societária e contábil da integralização.
Quem deve revisar o tema agora
A análise é recomendada para:
- holdings patrimoniais já constituídas;
- empresas que integralizaram imóveis com recolhimento de ITBI;
- empresários em planejamento sucessório;
- grupos econômicos com imóveis em reorganização;
- sociedades imobiliárias que tiveram imunidade negada;
- empresas em processo de capitalização com bens imóveis.
Medidas recomendadas
Antes da conclusão do julgamento, é importante:
- mapear integralizações de imóveis realizadas nos últimos cinco anos;
- verificar recolhimentos, cobranças ou indeferimentos de imunidade;
- revisar atos societários, capital social e documentação da operação;
- avaliar risco de prescrição e eventual modulação;
- definir estratégia administrativa ou judicial para preservação de direitos.
Gasparini, Barbosa e Freire Advogados acompanha o julgamento e assessora empresas, empresários e famílias empresárias na revisão de holdings, estruturas de capitalização, reorganizações patrimoniais e medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao ITBI.