STJ amplia prazo para ações regressivas após condenações trabalhistas

Decisão recente do STJ, no REsp 2222565/PR, reconheceu que a ação regressiva ajuizada por empresa condenada em reclamação trabalhista pode seguir o prazo prescricional de dez anos, e não o prazo trabalhista de dois anos. A lógica é que, depois do pagamento da condenação, surge uma nova discussão jurídica entre os corresponsáveis, voltada ao ressarcimento dos valores desembolsados.

Na prática, a ação regressiva permite que a empresa que arcou com a condenação busque a recomposição, total ou proporcional, contra terceiros que também tenham responsabilidade pelo débito. Isso pode ocorrer, por exemplo, em contratos de terceirização, prestação de serviços, fornecimento, parcerias comerciais ou situações envolvendo responsabilidade solidária reconhecida na Justiça do Trabalho.

O entendimento reforça que o fato de a condenação ter origem trabalhista não transforma a cobrança regressiva entre empresas em uma nova ação trabalhista. Trata-se de uma demanda de natureza civil, fundada no pagamento realizado e no direito de buscar ressarcimento dos demais envolvidos. O precedente amplia a segurança para a adoção de estratégias regressivas e exige atenção à documentação contratual, aos valores efetivamente pagos e à identificação dos responsáveis pela obrigação.